Lei nº 4.150, de 06/05/1966

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel ao Lar Betânia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Betânia, para construção de sua sede e instalação dos seus serviços assistenciais, o terreno de propriedade do Estado, constituído por parte do triângulo compreendido entre as Ruas A, C e Q, da Quadra 5, da planta geral da Cidade Industrial de Contagem, medindo 3.000 m², área esta que constitui prolongamento da área onde foram edificados os Grupos Escolares Aarão Reis e Geraldo Linhares.

Parágrafo único - Reverterá o imóvel ao domínio do Estado se desvirtuada, a qualquer tempo, a destinação prevista no artigo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hugo Aguiar