Lei nº 415, de 24/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$65.510,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$65.510,00 (sessenta e cinco mil quinhentos e dez cruzeiros), para pagamento ao Ginásio Mineiro de Uberlândia, proveniente da taxa de biblioteca e laboratório arrecadada no período de 1938 a 1948.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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