Lei nº 4.141, de 27/04/1966
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a receber, em doação, o imóvel de propriedade do Coronel José Geraldo de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, do Coronel José Geraldo de Oliveira e esposa, em doação, o imóvel constituído do sítio “São Judas Tadeu”, com, mais ou menos, 17 (dezessete) alqueires de terras e respectivas benfeitorias, localizado em Juatuba, município de Mateus Leme, neste Estado.
Art. 2º - A doação objeto do artigo anterior condiciona-se à destinação do imóvel para uso do Serviço de Saúde da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, devendo ali ser instalado um centro de repouso, cura e readaptação de oficiais e praças da mencionada Corporação, assim como de suas famílias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
Hugo Aguiar