Lei nº 4.139, de 25/04/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste, com a denominação de “Governador Magalhães Pinto”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformadas em grupo escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste.
Art. 2º - O Grupo Escolar a que se refere o artigo anterior terá a denominação de “Grupo Escolar Governador Magalhães Pinto”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida