Lei nº 4.139, de 25/04/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste, com a denominação de “Governador Magalhães Pinto”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformadas em grupo escolar as escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste.

Art. 2º - O Grupo Escolar a que se refere o artigo anterior terá a denominação de “Grupo Escolar Governador Magalhães Pinto”.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida