Lei nº 4.138, de 22/04/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Deputado Cláudio Pinheiro” à Unidade Sanitária do município de Caeté.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Deputado Cláudio Pinheiro” a Unidade Sanitária situada no município de Caeté.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça