Lei nº 4.135, de 20/04/1966
Texto Original
Autoriza doação de parte de terreno à Diocese de Campanha, destinado à Paróquia de São Gonçalo do Sapucaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Diocese de Campanha, parte do terreno de sua propriedade, situado na cidade de São Gonçalo do Sapucaí, medindo aproximadamente 2 (dois) alqueires, limitado, pela frente, com a rua do Ouro; de outro lado com terrenos de propriedade do Sr. Benjamin Costa e pelos fundos e de outro lado com terrenos do antigo posto de Inseminação Artificial.
Parágrafo único - O terreno objeto da doação destina-se à construção e instalação de um Ginásio Industrial pela Paróquia de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura pública, a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros