Lei nº 4.129, de 04/04/1966

Texto Original

Concede pensão especial a D. Maria da Conceição Carneiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a D. Maria da Conceição Carneiro, viúva do ex-Promotor de Justiça Edmundo Lobato Gonçalves Maia, a pensão vitalícia de Cr$63.000 (sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º - O pagamento da pensão objeto desta lei correrá pelos recursos próprios do Orçamento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros