Lei nº 4.125, de 31/03/1966

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Luiz Martins Soares à Estrada de Rodagem que liga Belo Horizonte a Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ter denominação de “Rodovia Luiz Martins Soares” a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Ponte Nova.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Gilberto Antunes de Almeida