Lei nº 4.123, de 31/03/1966
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do auxílio financeiro concedido pelo art. 3º da Lei n. 3.895, de 22 de dezembro de 1965.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros