Lei nº 4.113, de 28/03/1966

Texto Original

Dá a denominação ao novo Palácio da Justiça, em construção na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Benjamim Colucci, o Palácio da Justiça de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo