Lei nº 4.107, de 28/03/1966

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$795.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$795.000 (setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização à senhora Maria Aparecida Lourenço, Diretora do Grupo Escolar Deputado Abeilard Pereira, de Carandaí, por despesas efetuadas em aquisição e construção de 150 m de muro pré-fabricado nas divisas do referido estabelecimento, em outubro de 1965.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Gilberto Antunes de Almeida