Lei nº 4.104, de 25/03/1966

Texto Original

Dá a denominação de Jardim da Infância Dª Conceição Silva Tibúrcio a estabelecimento de ensino pré-primário criado na cidade de Ritápolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Jardim da Infância Dª Conceição Silva Tibúrcio o Jardim de Infância criado na cidade de Ritápolis, pela Lei n. 3.572, de 16 de novembro de 1965.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida