Lei nº 4.099, de 24/03/1966

Texto Original

Cria cargos de Assessor do Governador do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral do Serviço Público Civil, a que se refere o Anexo I, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, sob o Código 1.088, 1 (um) cargo executivo de Assessor do Governador do Estado para Assuntos de Fiscalização e Controle, símbolo C-14, que passa a integrar o Anexo III, III.b, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 2º - Fica criado no Quadro Geral do Serviço Público Civil, a que se refere o Anexo I, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, sob o Código 1.089, 1 (um) cargo de executivo de Assessor do Governador do Estado, para Assuntos de Administração, símbolo C-14, que passa a integrar o Anexo III, III.b. da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 3º - Fica criado no Anexo VI da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, o símbolo C-14, com o vencimento de Cr$510.000.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos criados por esta lei perceberão a gratificação de 1/3 (um terço) prevista na Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, não se estendendo, porém, aos mesmos a vantagem de que trata o § 3º do art. 4º da Lei n. 3.422, de 8 de outubro de 1965.

Art. 5º - As atribuições específicas dos cargos criados por esta lei serão fixadas em decreto do Executivo.

Art. 6º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hugo Aguiar

João Ewerton Quadros