Lei nº 4.094, de 18/03/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Caiçaras Country Club”, da cidade de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Caiçaras Country Club”, com sede e foro na cidade de Patos de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria Azevedo