Lei nº 4.072, de 11/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Estádio Governador Magalhães Pinto” ao atual Estádio Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º – Denominar-se-á “Estádio Governador Magalhães Pinto” o atual Estádio Minas Gerais, localizado no Bairro da Pampulha, em Belo Horizonte.

Art. 2º – A Administração do Estádio Minas Gerais providenciará a afixação de placa com a denominação dada por esta lei.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1966.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

O 2º Secretário, (a.) Manoel Costa