Lei nº 4.060, de 31/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Doutor José Marques de Oliveira, ao Ginásio Estadual de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio Estadual de Pouso Alegre, criado pela Lei n. 3.380, de 25 de maio de 1965, passa a denominar-se Doutor José Marques de Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada