Lei nº 4.053, de 29/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Professora Maria José Dutra, ao 2º Grupo Escolar da cidade de São Gonçalo do Abaeté.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O 2º Grupo Escolar da cidade de São Gonçalo do Abaeté, criado pelo Decreto n. 8.199, de 25 de fevereiro de 1965, passa a denominar-se Professora Maria José Dutra.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada