Lei nº 4.028, de 28/12/1965
Texto Original
Autoriza a encampação do Ginásio Paraisense, da cidade de São Sebastião do Paraíso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Ginásio Paraisense, da cidade de São Sebastião do Paraíso e receber em doação, da Prefeitura Municipal, o prédio em que está instalado o mencionado estabelecimento de ensino e suas benfeitorias, inclusive seus campos de esporte.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada