Lei nº 4.010, de 28/12/1965

Texto Original

Cria Colégio Comercial Oficial com denominação de Professora Maria Dolabela, anexo ao Colégio Normal Estadual de Pitangui.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, com a denominação de Professora Maria Dolabela, um Colégio Comercial Oficial, anexo ao Colégio Normal Estadual de Pitangui.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguinte cargos:

8 (oito) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada