Lei nº 4.002, de 28/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Augusto de Lima ao Ginásio Estadual de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Augusto de Lima, o Ginásio Estadual de Nova Lima.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
O Presidente (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário (a.) João Navarro
O 2º Secretário (a.) Manoel Costa