Lei nº 4.002, de 28/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Augusto de Lima ao Ginásio Estadual de Nova Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Augusto de Lima, o Ginásio Estadual de Nova Lima.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

O Presidente (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário (a.) João Navarro

O 2º Secretário (a.) Manoel Costa