Lei nº 4.001, de 27/12/1965

Texto Original

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual da cidade de Santa Maria do Suaçuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual da cidade de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 2º - Uma vez instalado o Ginásio Estadual de Santa Maria do Suaçuí, criado pela Lei n. 3.584, de 23 de novembro de 1965, fica o Poder Executivo autorizado a manter anexo ao estabelecimento um Colégio Normal Oficial.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados, no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III e 2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.

Art. 3º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada