Lei nº 4, de 03/10/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba 025-45 (8693), do Departamento de Compras e Fiscalização.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), à verba 025-45 (8693) - Material para a Imprensa - do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto