Lei nº 3.988, de 27/12/1965
Texto Original
Cria curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “D. Alice Autran Dourado”, de Guaranésia, e nos Ginásios Estaduais das cidades de Conceição da Aparecida, Iturama, Piraúba e Guarani; e curso comercial nos Ginásios Estaduais de Lajinha, Itambacuri e Manhuaçu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “D. Alice Autran Dourado”, de Guaranésia, e nos Ginásios Estaduais das cidades de Conceição da Aparecida, Iturama, Piraúba e Guarani.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 10 (dez) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 10 (dez) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3º - Fica criado o curso comercial, anexo aos Ginásios Estaduais das cidades de Lajinha, Itambacuri e Manhuaçu.
Art. 4º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
15 (quinze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 6 (seis) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 6 (seis) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 5º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada