Lei nº 3.982, de 23/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Governador Magalhães Pinto ao Colégio Estadual de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:

Art. 1º - O Colégio Estadual de Lavras passa a denominar-se “Colégio Estadual Governador Magalhães Pinto”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.

(aa.) O presidente, Jorge Vargas - O 1º secretário, João Navarro - O 2º secretário, Florivaldo Dias.