Lei nº 3.982, de 23/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Governador Magalhães Pinto ao Colégio Estadual de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual de Lavras passa a denominar-se “Colégio Estadual Governador Magalhães Pinto”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.
(aa.) O presidente, Jorge Vargas - O 1º secretário, João Navarro - O 2º secretário, Florivaldo Dias.