Lei nº 3.981, de 24/12/1965

Texto Original

Cria um Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Normal Oficial Maurício Augusto Azevedo, de Janaúba, e um Colégio Comercial Oficial na cidade de Astolfo Dutra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Normal Oficial Maurício Augusto Azevedo, de Janaúba.

Art. 2º - O Colégio Comercial Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:

6 (seis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º - Fica criado um Colégio Comercial Oficial na cidade de Astolfo Dutra.

Art. 4º - O Colégio Comercial Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:

I - no Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5; e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4 ambos de provimento em comissão;

II - no Anexo II: 6 (seis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 5º - O Colégio Comercial Oficial de Astolfo Dutra será instalado após comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 6º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada