Lei nº 396, de 03/09/1949

Texto Original

Abre à Rede Mineira de Viação o crédito especial de Cr$4.694,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto à Rede Mineira de Viação o crédito especial de Cr$4.694,50 (quatro mil seiscentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa centavos), para pagamento ao senhor João dos Passos, proveniente de diferença de vencimentos, em virtude de acórdão do Conselho Nacional do Trabalho.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto