Lei nº 3.945, de 24/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Coronel José de Paula Gouvêa ao Fórum da comarca de Canápolis.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da comarca de Canápolis passa a denominar-se “Coronel José de Paula Gouvêa”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro