Lei nº 3.943, de 24/12/1965

Texto Original

Abre crédito especial à Diretoria de Esportes de Minas Gerais e ao Clube de Oficiais da Polícia Militar.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É aberto à Diretoria de Esportes de Minas Gerais, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$16.669.470 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), destinado a atender às despesas com a construção de um “stand” para o Clube Mineiro de Caçadores, ficando o Poder Executivo autorizado, para esse fim, a realizar as operações de crédito necessárias.

Art. 2º - Fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) ao Clube de Oficiais da Polícia Militar, para ocorrer às despesas com a instalação de seu “stand” de Tiro, podendo o Poder Executivo realizar as operações de crédito necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Jenner José de Araújo

Guilherme Machado