Lei nº 3.942, de 24/12/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Cruzada Nacional de Alfabetização, com sede na cidade de Campanha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cruzada Nacional de Alfabetização, com sede na cidade de Campanha.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro