Lei nº 3.936, de 23/12/1965
Texto Original
Cria Ginásios Normais Oficiais na cidade de Uberlândia e Ituiutaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados Ginásios Normais Oficiais nas cidades de Uberlândia e Ituiutaba.
Art. 2º - Os Ginásios Normais Oficiais de Uberlândia e de Ituiutaba se destinam a formar regentes para as classes primárias localizadas em zonas rurais, e funcionarão nos regimes de internato e externato.
Art. 3º - Os Ginásios Normais Oficiais criados por esta lei terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
I - no Anexo III, IIIa.: 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, todos de provimento em comissão;
II - no Anexo II: 24 (vinte e quatro) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Porteiro I, nível III; 8 (oito) cargos de Contínuo-Servente I, nível II; 2 (dois) cargos de Técnico Agrícola I, nível X; 2 (dois) cargos de Motorista I, nível VI; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Almoxarifado I, nível III; 4 (quatro) cargos de Auxiliar de Ofício I, nível II; 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar de Zeladoria e Economato I, nível II; 2 (dois) cargos de Dentista I, nível XVI, e 2 (dois) cargos de Enfermeiro I, nível XVI.
Art. 4º - São condições essenciais para a instalação dos Ginásios criados por esta lei a doação ou cessão ao Estado de prédios adequados ao seu funcionamento e a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 5º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada