Lei nº 393, de 31/08/1949

Texto Original

Autoriza aquisição de terrenos no Barreiro de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Dr. Virgílio Fabiano Alves Filho os terrenos que o Estado lhe transferiu, no Barreiro de Araxá, em virtude de permuta realizada em 25 de novembro de 1937, bem como a entrar em acordo com o mesmo a respeito da ação de indenização que move ao mesmo Estado, no foro da Capital.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da aquisição e do acordo, fica aberto o crédito de Cr$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto