Lei nº 3.913, de 22/12/1965

Texto Original

Cria o Ginásio Anexo “Santo Antônio”, do Colégio Estadual de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, em Belo Horizonte, integrando o Colégio Estadual de Minas Gerais, o Ginásio Anexo “Santo Antônio”.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Colégio Estadual de Minas Gerais os seguintes cargos, que passam a integrar os Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:

I - no Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;

II - no Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 6 (seis) cargos de Técnico de Educação I, nível XV; 15 (quinze) cargos de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII; 1 (um) cargo de Bibliotecário I, nível XV; 15 (quinze) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 3 (três) cargos de Auxiliar de Biblioteca I, nível VI; 1 (um) cargo de porteiro I, nível III; 1 (um) cargo de Contínuo-Servente I, nível III; 3 (três) cargos de Auxiliar de Escritório, nível V, de classe singular; 2 (dois) cargos de Zelador Escolar, nível II, de classe singular; 21 (vinte e um) cargos de Servente Escolar, nível I, de classe singular e 1 (um) cargo de Administrador de Praças de Esportes, nível XIII, de classe singular.

Art. 3º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Paulo Neves de Carvalho