Lei nº 3.911, de 22/12/1965
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$1.623.373.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$1.623.373 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e três cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, para atender ao pagamento de indenização à senhora Marialva de Oliveira Cunha, diretora do Grupo Escolar “Professora Sílvia Mesquita”, da cidade de Boa Esperança, pelas despesas com serviços de reforma e ampliação realizadas no referido estabelecimento.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Guilherme Machado