Lei nº 3.904, de 22/12/1965
Texto Original
Cria Colégio Comercial Oficial, com a denominação de Antônio Marques e um Colégio Normal Oficial, ambos anexos ao Colégio Estadual João Belo de Oliveira, de Carangola; cria Colégio Comercial Oficial e Colégio Normal Oficial anexos ao Ginásio Estadual de Rio Novo; cria, também um Colégio Comercial e um Colégio Normal Oficial ambos anexos ao Ginásio Estadual de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado um Colégio Comercial Oficial anexo ao Colégio Estadual João Belo de Oliveira, de Carangola, com a denominação de Antônio Marques.
Art. 2º - Fica criado, anexo ao Colégio Estadual a que se refere o artigo anterior, um Colégio Normal Oficial.
Art. 3º - Fica criado um Colégio Comercial Oficial, anexo ao Ginásio Estadual de Rio Novo.
Art. 4º - Fica criado, anexo ao Ginásio Estadual, a que se refere o artigo anterior um Colégio Normal Oficial.
Art. 5º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
26 (vinte e seis) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
8 (oito) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 6º - Ficam, também, criados um Colégio Comercial Oficial, com a denominação de Monsenhor João Aristides de Oliveira e um Colégio Normal Oficial, com a denominação de Alberto Schweitzer, ambos anexos ao Ginásio Estadual de Pouso Alegre.
Art. 7º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Orçamento do Estado.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada