Lei nº 3.897, de 22/12/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, da Cidade de Lavras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Lavras.

Parágrafo único - O auxílio previsto no artigo destina-se a instalação de uma Escola de Filosofia, na cidade de Lavras.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exer4cício de 1966, o crédito necessário a atender às despesas decorrentes desta lei, podendo, ainda, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares