Lei nº 3.897, de 22/12/1965
Texto Original
Concede auxílio financeiro ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, da Cidade de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), ao Colégio Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Lavras.
Parágrafo único - O auxílio previsto no artigo destina-se a instalação de uma Escola de Filosofia, na cidade de Lavras.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exer4cício de 1966, o crédito necessário a atender às despesas decorrentes desta lei, podendo, ainda, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares