Lei nº 3.895, de 22/12/1965

Texto Atualizado

Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Pitangui e à Prefeitura Municipal de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município.

(Vide Lei nº 4.123, de 31/3/1966.)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares

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Data da última atualização: 15/9/2005.