Lei nº 3.895, de 22/12/1965
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Pitangui e à Prefeitura Municipal de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Pitangui, destinado a ocorrer a despesas com as comemorações do ducentésimo quinquagésimo aniversário de fundação do referido município.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Araxá, para ocorrer a despesas com as comemorações do centenário do referido município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Anuar Fares