Lei nº 3.873, de 17/12/1965

Texto Original

Autoriza a encampação da estrada que liga Teixeiras - Pedra do Anta - Jequeri - São Sebastião do Grota - Cachoeira Torta, até o Paralelo 20, à BR-31.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encampar a estrada de rodagem que liga Teixeiras - Pedra do Anta - Jequeri - São Sebastião do Grota - Cachoeira Torta, até o Paralelo 20, à BR-31.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça