Lei nº 3.869, de 17/12/1965

Texto Original

Considera de utilidade pública o “Lions Club de Barbacena”, com sede na cidade de Barbacena.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada entidade de utilidade pública, para usufruir os benefícios e vantagens a que têm direito as instituições portadoras desse título, o “Lions Club de Barbacena”, com sede na cidade de Barbacena.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares