Lei nº 3.833, de 16/12/1965
Texto Original
Transforma em Colégio o atual Ginásio Estadual João XXVIII, da Cidade de Itajubá, e cria o curso secundário do 2º ciclo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transformado em Colégio Estadual João XXIII, o atual Ginásio Estadual João XXIII, da cidade de Itajubá, com a criação, nesse estabelecimento, do curso secundário de 2º ciclo.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada