Lei nº 381, de 10/08/1949

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40 (cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Primeiro Tenente Joaquim Pereira Lima, adicionais de 10% relativos ao período de 11 a 30 de dezembro de 1948

166,60

Capitão Eugênio Nazareno de Carvalho, adicionais de 10% relativos ao período de 16 de julho a 31 de dezembro de 1948

1.640,00

Capitão José Luiz e Silva, adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 1948

3.120,00

Tte. Francisco de Sousa Coimbra, adicionais de 10% relativos ao período de 6 a 31 de dezembro de 1948

207,20

Primeiro Cabo José de Paula (2º), adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949

840,00

Tte. Cel. Haroldo Júlio Ferreti, adicionais de 10% relativos ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1949

1.053,20

Tte. Cel. Neactor de Oliveira, adicionais de 10% relativos ao período de 27 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

6.050,30

José Luiz Moreira, sub-inspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

7.497,00

Desembargador Arnaldo de Alencar Araripe, adicionais de 10% relativos ao período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1948.

1.901,70

Bacharel João Carneiro Maia - Juiz de Direito da Comarca de Prata, de 1ª entrância - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

8.841,60

João Gualberto Peixoto - Escrivão do crime do termo de Caeté - adicionais relativos ao período de 15 de abril de 1948 a 13 de janeiro de 1949

805,70

Desembargador Telemaco Autran Dourado - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948

5.571,00

Bacharel Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948

2.378,40

Bacharel Luiz Franzen de Lima - Curador de Ausentes, Órfãos e Massas Falidas da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948

1.040,40

Bacharel Aristóteles Alexandre de Freixo Lobo - Promotor de Justiça da Comarca de Além Paraíba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948

2.010,00

Bacharel Brotero Antônio do Pilar Cobra - Juiz de Direito da Comarca de Ouro Fino - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948

1.352,30

Joaquim Telésforo de Oliveira - Escrivão do Crime do Têrmo de Uberaba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

3.120,00

Pedro José Moutinho - Oficial de Justiça, aposentado, do termo de Mariana - adicionais de 10% relativos ao período de 27 de outubro de 1947 a 17 de janeiro de 1948

113,70

Bacharel Olavo Pimentel Duarte - Juiz de Direito da Comarca de Pouso Alto - adicionais de 10% relativos ao período de 21 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

10.958,80

Bacharel Francisco de Paula Pereira e Costa Júnior - Juiz de Direito da Comarca de S. João del Rei - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

11.351,80

Bacharel José Maria Burnier Pessoa de Melo - Juiz de Menores da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949

11.295,30

Francisco Pedro de Oliveira - Porteiro da Secretaria do Interior - adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 2 de novembro de 1948 a 31 de novembro de 1949

1.877,10

Bacharel Arquimedes de Faria - Juiz de Direito da Comarca de Barbacena - adicionais relativos ao período de 4 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949

21.400,80

Bacharel Paulo de Morais Jardim - Desembargador - (Capital) - pagamento de diferença de gratificação adicional

980,50

105.589,40

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto