Lei nº 381, de 10/08/1949
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$105.589,40 (cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Primeiro Tenente Joaquim Pereira Lima, adicionais de 10% relativos ao período de 11 a 30 de dezembro de 1948 |
166,60 |
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Capitão Eugênio Nazareno de Carvalho, adicionais de 10% relativos ao período de 16 de julho a 31 de dezembro de 1948 |
1.640,00 |
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Capitão José Luiz e Silva, adicionais de 10% relativos ao período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 1948 |
3.120,00 |
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Tte. Francisco de Sousa Coimbra, adicionais de 10% relativos ao período de 6 a 31 de dezembro de 1948 |
207,20 |
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Primeiro Cabo José de Paula (2º), adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949 |
840,00 |
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Tte. Cel. Haroldo Júlio Ferreti, adicionais de 10% relativos ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1949 |
1.053,20 |
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Tte. Cel. Neactor de Oliveira, adicionais de 10% relativos ao período de 27 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
6.050,30 |
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José Luiz Moreira, sub-inspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
7.497,00 |
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Desembargador Arnaldo de Alencar Araripe, adicionais de 10% relativos ao período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1948. |
1.901,70 |
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Bacharel João Carneiro Maia - Juiz de Direito da Comarca de Prata, de 1ª entrância - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
8.841,60 |
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João Gualberto Peixoto - Escrivão do crime do termo de Caeté - adicionais relativos ao período de 15 de abril de 1948 a 13 de janeiro de 1949 |
805,70 |
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Desembargador Telemaco Autran Dourado - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 |
5.571,00 |
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Bacharel Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 |
2.378,40 |
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Bacharel Luiz Franzen de Lima - Curador de Ausentes, Órfãos e Massas Falidas da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 |
1.040,40 |
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Bacharel Aristóteles Alexandre de Freixo Lobo - Promotor de Justiça da Comarca de Além Paraíba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 |
2.010,00 |
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Bacharel Brotero Antônio do Pilar Cobra - Juiz de Direito da Comarca de Ouro Fino - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948 |
1.352,30 |
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Joaquim Telésforo de Oliveira - Escrivão do Crime do Têrmo de Uberaba - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
3.120,00 |
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Pedro José Moutinho - Oficial de Justiça, aposentado, do termo de Mariana - adicionais de 10% relativos ao período de 27 de outubro de 1947 a 17 de janeiro de 1948 |
113,70 |
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Bacharel Olavo Pimentel Duarte - Juiz de Direito da Comarca de Pouso Alto - adicionais de 10% relativos ao período de 21 de fevereiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
10.958,80 |
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Bacharel Francisco de Paula Pereira e Costa Júnior - Juiz de Direito da Comarca de S. João del Rei - adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
11.351,80 |
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Bacharel José Maria Burnier Pessoa de Melo - Juiz de Menores da Comarca de Belo Horizonte - adicionais de 10% relativos ao período de 3 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
11.295,30 |
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Francisco Pedro de Oliveira - Porteiro da Secretaria do Interior - adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 2 de novembro de 1948 a 31 de novembro de 1949 |
1.877,10 |
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Bacharel Arquimedes de Faria - Juiz de Direito da Comarca de Barbacena - adicionais relativos ao período de 4 de dezembro de 1947 a 31 de dezembro de 1949 |
21.400,80 |
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Bacharel Paulo de Morais Jardim - Desembargador - (Capital) - pagamento de diferença de gratificação adicional |
980,50 |
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105.589,40 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto