Lei nº 3.804, de 16/12/1965
Texto Original
Reconhece como de utilidade pública o Ginásio 7 de Setembro de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de utilidade pública o Ginásio Sete de Setembro, com sede em Barbacena e que tem, como sociedade mantenedora, o Grupo Espírita Cristão Evangelho de Jesus, também com sede naquela cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bonifácio José Tamm de Andrada