Lei nº 3.803, de 16/12/1965

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Jenner José de Araújo