Lei nº 38, de 20/12/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial da importância de 180$000, destinado ao pagamento de adicionais, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, ao vigia fiscal de Serraria, Francisco de Assis Ribeiro.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu