Lei nº 38, de 20/12/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial da importância de 180$000, destinado ao pagamento de adicionais, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano, ao vigia fiscal de Serraria, Francisco de Assis Ribeiro.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu