Lei nº 3.792, de 15/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia “Presidente Wenceslau Braz” à estrada que liga a cidade de Itajubá à Rodovia Fernão Dias, BR-55.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Rodovia “Presidente Wenceslau Braz” a estrada que liga a cidade de Itajubá à Rodovia Fernão Dias, BR-55.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça