Lei nº 3.773, de 15/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de Professor Herculano Horta, às Escolas Combinadas de Três Ilhas, no município de Belmiro Braga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Três Ilhas, no município de Belmiro Braga, passam a ser denominadas Escolas Combinadas Professor Herculano Horta.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada