Lei nº 3.772, de 15/12/1965

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a criar o segundo Grupo Escolar na cidade de Espinosa, com a denominação de Virgino Cruz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a criar, na cidade de Espinosa, o segundo estabelecimento de ensino primário, com a denominação de Grupo Escolar Virgino Cruz.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada