Lei nº 3.771, de 15/12/1965

Texto Original

Cria cargos no Colégio Normal Oficial Bárbara Heliodora, de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II, que passam a integrar o quadro do Colégio Normal Oficial Bárbara Heliodora, de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada