Lei nº 3.743, de 14/12/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular São Francisco de Sales, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pará de Minas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Declara de utilidade pública o Conselho Particular São Francisco de Sales, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pará de Minas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares