Lei nº 3.739, de 14/12/1965
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Caminheiros do Bem, sediado na cidade de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a utilidade pública ao Centro Espírita Caminheiros do Bem, sediado na cidade de Araxá.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares